Nova Lei de Estágio
Principais Alterações
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Carga horária: 6 (seis) horas diárias e 30 semanais, no caso de estudantes de Ensino Superior, de Educação Profissional de Nível Médio e do Ensino Médio Regular;
- O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais (estágios obrigatórios), poderá ter jornada de 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
- Os estagiários terão direito ao recesso remunerado de trinta dias, após 12 meses de estágio na mesma Parte Concedente de Estágio, preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano;
- Se a Instituição de Ensino adotar avaliações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos dessas avaliações, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
- A duração do estágio, na mesma Parte Concedente de Estágio, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aluno de Educação Especial.
- Profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, poderão contratar estagiários;
- A concessão de bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação, bem como a concessão do auxílio-transporte, são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;
- É obrigatória a contratação de seguro contra acidentes pessoais pela Parte Concedente de Estágio, em favor do estagiário.
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