Nova Lei de Estágio

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
  • A carga horária para os estudantes de Ensino Superior e Educação Profissional de nível Médio não poderá ultrapassar seis horas diárias;
  • Estagiários terão direito ao recesso remunerado de trinta dias, após 12 meses de estágio na mesma parte concedente de estágio, ou proporcional ao período estagiado;
  • O tempo máximo permitido de estágio na mesma parte concedente será de dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;
  • Profissionais liberais de nível superior com registro nos seus respectivos órgãos de classe poderão contratar estagiários;
  • É obrigatória a contratação de seguros de acidentes pessoais pela parte concedente em favor do estagiário;
  • A cessão de bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação e a cessão do auxílio-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios.

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