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Responsabilidade de empresas e escolas no estágio de estudantes

Empresas e instituições de ensino têm uma responsabilidade solidária quando assumem o compromisso de formar e qualificar os jovens para a vida profissional, por meio do estágio de estudantes. Na prática, as empresas concedentes de oportunidades de estágio se equiparam às instituições educacionais, como laboratórios que representam extensões das salas de aula para o ensino/aprendizagem dos alunos em ambiente real de trabalho. Quanto maior o grau de cooperação entre elas, melhores serão os resultados para a capacitação profissional dos estudantes.

O estágio possui características especiais que o privilegiam na estratégia do processo educacional para o mundo do trabalho. A condição básica para se fazer estágio é que o jovem tenha idade mínima de 16 anos, esteja matriculado numa escola de ensino médio ou superior e frequente regularmente o curso de sua escolha.

Ao ser contratado por empresa privada ou órgão público em condições de propiciar experiência prática na linha de formação para o trabalho, o estagiário  dá um passo efetivo na construção do seu futuro profissional.

O diploma nem sempre é sinônimo de  qualificação. Às vezes, soma mais pontos quem  sabe unir as duas pontas da teoria e da prática experimental que o estágio proporciona. Quando isso   ocorre, o estágio se  transforma em instrumento de efetiva integração do estudante ao mundo do trabalho,  cumprindo a sua função de indutor para o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

É importante acentuar que o estágio só atinge a sua finalidade básica quando observada rigorosamente a correlação da atividade prática na empresa com a natureza do curso do estudante contratado.  Não deve haver desvio de função porque, assim, seriam frustradas as expectativas do estagiário e do sistema de ensino. Daí  a necessidade de maior entrosamento e colaboração das empresas com as instituições de ensino na supervisão e no acompanhamento dos programas de estágio.

O CIEE/PR sempre  orienta suas unidades operacionais para o controle efetivo na execução dos convênios de estágio, visando o estrito cumprimento da legislação específica e a melhor qualificação dos estudantes participantes do sistema.