A sensação de conquistar uma oportunidade de estágio é única. Mas, logo depois da comemoração, vem a parte burocrática: a hora de assinar a papelada.
É nesse momento que surgem as dúvidas: “Será que isso está certo?”, “Tenho direito a férias?”, “O que acontece se eu fizer hora extra?”.
Calma! O CIEE/PR preparou este guia rápido para você entender o seu contrato de estágio (oficialmente chamado de Termo de Compromisso de Estágio – TCE) e assinar com total segurança. Vamos lá?
1. Primeiro: Não é CLT, é TCE!
A primeira coisa que você precisa saber é que o estágio não é um emprego nos moldes tradicionais (CLT). Ele é um ato educativo escolar supervisionado. Por isso, ele é regido por uma legislação específica: a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008).
Isso significa que você não assina a carteira de trabalho da mesma forma que um funcionário efetivo. Você assina um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que é um acordo entre três partes obrigatórias:
- Você (Estudante);
- A Empresa (Concedente);
- A Instituição de Ensino (ou o Agente de Integração, como o CIEE/PR).
Sem a assinatura da sua escola ou faculdade, o contrato não tem validade!
2. De olho na carga horária
Esta é uma das cláusulas essenciais mais importantes. O objetivo do estágio é o aprendizado, e ele não pode atrapalhar seus estudos. Por lei, a carga horária máxima é de:
• 6 horas diárias e 30 horas semanais (para ensino superior, educação profissional e ensino médio regular).
Atenção: Estagiário não faz hora extra! Se o contrato pedir mais horas do que o permitido ou banco de horas, há algo errado.
3. O que vou fazer lá? (Plano de Atividades)
O contrato deve descrever exatamente quais serão suas atividades na empresa. E aqui tem uma regra de ouro: as atividades precisam ter relação com o seu curso.
Se você faz Direito, não pode ser contratado para servir café ou consertar computadores. O estágio serve para colocar a teoria da sala de aula em prática. Por isso, confira se a descrição das tarefas bate com o que foi combinado na entrevista.
4. Money, money: Bolsa-Auxílio e transporte
Diferente do salário, o estagiário recebe uma Bolsa-Auxílio.
• Estágio Obrigatório: A remuneração é opcional.
• Estágio Não Obrigatório (o mais comum): A empresa deve pagar a bolsa-auxílio e também o auxílio-transporte.
Vale lembrar: sobre a bolsa-auxílio não incidem descontos como INSS (na maioria dos casos) ou FGTS, mas também não há pagamento de 13º salário.
5. Tenho direito a “férias”? (O recesso)
Sim e não. O termo correto na Lei do Estágio é Recesso Remunerado.
A cada 12 meses de estágio, você tem direito a 30 dias de descanso, que devem ser gozados preferencialmente junto com as suas férias escolares.
“E se eu ficar menos de um ano?”
Sem problemas! Você receberá o valor proporcional ao tempo que estagiou na hora do desligamento.
6. Tempo de contrato
O contrato de estágio na mesma empresa não pode ultrapassar 2 anos (exceto para estagiários PcD). Por isso, fique atento à data de início e fim no documento.
Resumo dos direitos e deveres
| Você TEM direito | Você NÃO TEM (Pela Lei) |
| Bolsa-auxílio mensal | 13º Salário |
| Auxílio-transporte | Aviso prévio |
| Recesso remunerado (30 dias) | FGTS e INSS |
| Seguro contra Acidentes Pessoais | Seguro-desemprego |
| Redução de carga horária em dias de prova | Vale-alimentação (Opcional da empresa) |
Antes de assinar…
Lembre-se: o CIEE/PR existe justamente para garantir que seu contrato esteja seguro e dentro da lei. Nós analisamos cada TCE antes de liberar a assinatura.
Leu o contrato e ficou com dúvida em algum termo? Não tenha vergonha de perguntar para o RH da empresa ou entrar em contato com a gente. O estágio é o início da sua carreira, e ele deve começar do jeito certo!
Gostou das dicas?
Aproveite para conferir as vagas abertas agora no nosso portal e, quem sabe, já garantir o seu próximo contrato!

