Programa de Aprendizagem

O que é o Programa de Aprendizagem?

Trata-se de um programa desenvolvido em conformidade com a Lei 10.097/2000, que possibilita, através de um contrato especial com vínculo empregatício e com prazo determinado, a inserção de jovens e adolescentes ao mundo do trabalho. Todos os cursos ofertados pelo Programa de Aprendizagem são realizados de forma simultânea com a aprendizagem prática na empresa. As disciplinas específicas dos cursos são divididas em módulos relacionados com diversos temas.

O Programa conta com uma equipe de instrutores altamente capacitados que se utilizam de métodos de ensino práticos e arrojados, adaptados ao mundo dos jovens, aliando com facilidade a teoria com a prática vivenciada nas empresas, contribuindo com o desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional dos aprendizes.

Além disso, o CIEE/PR cadastra e encaminha adolescentes e jovens às empresas parceiras, realizando também, acompanhamentos periódicos do seu desempenho no ambiente de trabalho, através de avaliação comportamental e de relatório de aprendizagem, disponibilizando, ainda, aos jovens e aprendizes, quando necessário, acompanhamento sócio-familiar e psicológico, visando sempre o comprometimento e desenvolvimento dos participantes.

Legislação:
Lei 10.097-2000
Decreto nº 9.579-2018
Decreto nº 11.074/2022
Decreto nº 11.479/2023
Portaria MTE n°3.872/2023
Manual de Aprendizagem MTE

 

 

Quem pode ser Aprendiz?

Adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, prioritariamente em situação de vulnerabilidade e risco social. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.

Quais áreas de capacitação são ofertadas?

Os cursos desenvolvidos pelo CIEE/PR e validados pelo Ministério do Trabalho e Emprego são:

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Pode executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, podendo atender fornecedores e clientes, prestando informações sobre produtos e serviços e tratando de documentos variados.

PRODUÇÃO INDUSTRIAL

Preparação e abastecimento de materiais para alimentação de linhas de produção, separação de materiais para reaproveitamento, organização da área de serviço/linha de produção.

COMÉRCIO E VAREJO

Podem auxiliar na venda de mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista, orientando clientes, promovendo a venda e demonstração de funcionamento de mercadorias.

VAREJO E SUPERMERCADO

Controlar e registrar a entrada e saída de mercadorias, realizar a preparação, exposição e demonstração de mercadorias nos pontos de venda.

TELESSERVIÇOS / TELEMARKETING

Atendimento e cadastramento de usuários/clientes, oferecendo serviços e produtos, prestar serviços técnicos especializados, sempre via teleatendimento.

Eu terei registro na Carteira Profissional?

Sim. O aprendiz terá direito ao registro em carteira. Considera-se um trabalhador na condição especial de aprendizagem.

Quando terminar o meu contrato, poderei ser efetivado como empregado?

Sim, nos casos de empresa da iniciativa privada, o aprendiz poderá ser efetivado ao término do contrato. Essa efetivação dependerá de vários fatores de ajuste entre a empresa e o aprendiz.

Cadastro do aprendiz

Atenção: leia cuidadosamente este Termo de Acordo para realização de sua pré-inscrição:

Ficou com dúvidas?

Acesse nosso FAQ

Dicas especiais para você!

Dicas para entrevista

Dicas para um currículo de sucesso

SUA HISTÓRIA FOI COMPARTILHADA COM SUCESSO!

Em breve nosso time de comunicação entrará em contato.

Pular para o conteúdo