Declaração Universal dos Direitos Humanos: saiba como aplicar seus princípios no ambiente de trabalho
Cuidados com a saúde, igualdade e respeito são algumas das práticas fundamentais!
Os direitos humanos são garantias universais e absolutas promulgadas pela ONU em 1948. Mas como aplicar seus princípios em sua empresa? Confira o material que o CIEE/PR separou abaixo e saiba mais!
O documento é um marco na história dos direitos humanos. A declaração foi elaborada por representantes de diversas regiões do mundo, para garantir a inclusão de variadas culturas em sua idealização. Desde sua adoção, em 1948, a declaração foi traduzida em mais de 500 idiomas, tornando-se o documento mais traduzido do mundo.
A declaração estabelece, pela primeira vez na história, a proteção universal dos direitos humanos e é essencial que sua empresa atue de acordo com o documento.
Oportunidades iguais para todas as pessoas, sem qualquer discriminação, são fundamentais. Por exemplo, o salário deverá ser o mesmo para pessoas que praticam função idêntica na mesma localidade.
Em determinadas funções a ameaça à saúde ou integridade física do trabalhador é inerente, mas é preciso reduzir ao máximo estes perigos. Portanto, instrua os empregados com as informações necessárias para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Em complemento à Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Lei brasileira 9.029 de 13 de abril de 1999 também ajuda a resguardar direitos básicos. Ela proíbe qualquer prática discriminatória em ambiente de trabalho por motivo de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade do funcionário.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos contempla vários pontos fundamentais. Confira os artigos que mais se relacionam com o âmbito profissional:
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 23°
Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Agora que você sabe mais sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aproveite para revisar as ações da sua empresa e garanta um ambiente de trabalho ainda melhor para os seus funcionários.