Declaração Universal dos Direitos Humanos:
saiba como aplicar seus princípios no ambiente de trabalho

Cuidados com a saúde, igualdade e respeito são algumas das práticas fundamentais!

Os direitos humanos são garantias universais e absolutas promulgadas pela ONU em 1948. Mas como aplicar seus princípios em sua empresa? Confira o material que o CIEE/PR separou abaixo e saiba mais!

Declaração Universal dos Direitos Humanos

O documento é um marco na história dos direitos humanos. A declaração foi elaborada por representantes de diversas regiões do mundo, para garantir a inclusão de variadas culturas em sua idealização. Desde sua adoção, em 1948, a declaração foi traduzida em mais de 500 idiomas, tornando-se o documento mais traduzido do mundo.

A declaração estabelece, pela primeira vez na história, a proteção universal dos direitos humanos e é essencial que sua empresa atue de acordo com o documento.

Igualdade é fundamental

Oportunidades iguais para todas as pessoas, sem qualquer discriminação, são fundamentais. Por exemplo, o salário deverá ser o mesmo para pessoas que praticam função idêntica na mesma localidade.

Cuide da saúde dos funcionários

Em determinadas funções a ameaça à saúde ou integridade física do trabalhador é inerente, mas é preciso reduzir ao máximo estes perigos. Portanto, instrua os empregados com as informações necessárias para evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Respeito acima de tudo

Em complemento à Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Lei brasileira 9.029 de 13 de abril de 1999 também ajuda a resguardar direitos básicos. Ela proíbe qualquer prática discriminatória em ambiente de trabalho por motivo de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade do funcionário.

Artigos relacionados ao ambiente de trabalho

A Declaração Universal dos Direitos Humanos contempla vários pontos fundamentais. Confira os artigos que mais se relacionam com o âmbito profissional:

Artigo 3°

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4°

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 6°

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 7°

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 12°

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.

Artigo 18°

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19°

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 23°

Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.

Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.

Artigo 24°

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Agora que você sabe mais sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aproveite para revisar as ações da sua empresa e garanta um ambiente de trabalho ainda melhor para os seus funcionários.

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