Deficiência e o mundo do trabalho

Conquistar uma oportunidade de trabalho é uma tarefa desafiadora em qualquer contexto, no entanto, ela pode se intensificar quando se trata de pessoas com deficiência. É um cenário em que os benefícios de uma ocupação profissional ultrapassam a questão financeira e fonte de sustento, uma vez que um trabalho está relacionado a diferentes questões da vida de um indivíduo, como motivação, satisfação pessoal, relacionamento interpessoal, além de outros elementos que contribuem para a formação social.  

Pesquisas apontam que o caminho ainda é longo

Dados recentes mostram que, em 2019, no Brasil, havia cerca de 372 mil pessoas com alguma deficiência inseridas em alguma atividade no mercado de trabalho, o que representa um aumento de 12,42% das contratações entre os anos de 2015 e 2019, conforme dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério da Economia.  

Apesar de o índice marcar um crescimento e de existir uma determinação na legislação trabalhista brasileira, as pessoas com deficiência ainda enfrentam muitos obstáculos para conseguir uma inclusão que considere todas as suas necessidades. Para se ter uma ideia, a Pesquisa Nacional de Saúde 2019, Ciclos de Vida, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que, em 2019, somente uma pessoa com deficiência a cada quatro tinha um emprego.

Por um ambiente de trabalho mais diversificado e acolhedor

Para garantir o acesso às vagas, à qualificação e a uma boa qualidade de vida e bem-estar das pessoas com deficiência, o sistema normativo brasileiro visa a promoção de medidas para a criação de empregos para essa parcela da população, com a finalidade de que os ambientes empresariais sejam mais diversos, pratiquem a redução de preconceitos e tenham maior diversidade.

 A Lei nº 8.213/91, mais conhecida como Lei de Cotas, cuja promulgação completou 30 anos em 2021, tem como principal objetivo a inserção das pessoas com deficiência no mundo do trabalho e garantir seus direitos. A lei define a obrigatoriedade das empresas a destinar uma determinada porcentagem de vagas para pessoas com deficiência. O artigo 93, por exemplo, determina a conta de 2% a 5% para empresas com 100 funcionários ou mais.

No entanto, vale ressaltar que a aceitação social vai além do cumprimento da lei. As empresas que se enquadram na obrigatoriedade de contratação, ou as que se propõe a oferecer oportunidades, precisam realizar algumas adaptações nos locais de trabalho. 

Investir em acessibilidades; promover um ambiente saudável, sem preconceitos; acompanhar a integração dessas pessoas; equidade salarial; e orientações para a efetividade, tanto do andamento da empresa, como do atendimento das necessidades do funcionário, são algumas das práticas que necessitam estar presentes na rotina das organizações que empregam pessoas com deficiência. Garantir um ambiente adequado contribui para garantir a diversidade da empresa e, consequentemente, para o seu sucesso. 

 

 

  

Fontes consultadas:

https://www.unicamp.br/unicamp/index.php/ju/noticias/2020/09/23/dificil-insercao-de-pessoas-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho

 https://exame.com/bussola/como-superar-os-desafios-na-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia/

 https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/cerca-de-372-mil-pessoas-com-deficiencia-estao-atualmente-no-mercado-de-trabalho

 https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-07/lei-de-cotas-para-pessoas-com-deficiencia-completa-30-anos

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