O ano de 2026 chegou reforçando a importância da responsabilidade social nas empresas. Com a digitalização dos sistemas governamentais (como o eSocial), a fiscalização sobre o cumprimento de cotas e normas trabalhistas tornou-se mais ágil e baseada em dados.
Para os departamentos de RH e Jurídico, o Programa de Aprendizagem é um ponto de atenção constante. Mais do que apenas preencher a cota, é necessário garantir que a execução do programa esteja em total conformidade legal com a Lei da Aprendizagem (10.097/2000).
Estar preparado para uma eventual fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não deve ser motivo de dor de cabeça. Pelo contrário: uma empresa organizada transforma a auditoria em uma oportunidade de atestar sua idoneidade e compromisso social.
Para te auxiliar, preparamos um checklist com os 4 pilares essenciais para blindar sua empresa e garantir a segurança jurídica do seu programa.
O que diz a Lei da Aprendizagem
O ponto de partida de qualquer fiscalização é o cumprimento numérico. A lei determina que empresas de médio e grande porte contratem aprendizes em um percentual de 5% a 15%, calculado sobre o número de empregados em funções que demandam formação profissional.
• Onde mora o risco: A base de cálculo muda conforme a rotatividade de funcionários da empresa. Se sua empresa cresceu ou demitiu em 2025, sua cota de 2026 mudou.
• Ação preventiva: Mantenha o cálculo da cota atualizado mensalmente ou trimestralmente no seu sistema de RH. Não espere a notificação chegar para descobrir que faltam aprendizes no quadro.
Desvio de função: o “calcanhar de Aquiles”
Este é um dos pontos mais sensíveis. O contrato de aprendizagem é especial porque une teoria (curso no CIEE/PR) e prática (na empresa).
As atividades que o jovem realiza no dia a dia devem coincidir com o que está escrito no CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do contrato e no Plano de Atividades.
• Exemplo de risco: Um aprendiz contratado como “Auxiliar Administrativo” que passa o dia servindo café ou limpando o estoque. Isso descaracteriza o aprendizado.
• Ação preventiva: Oriente os gestores diretos. O líder da área precisa saber exatamente quais atividades aquele jovem pode (e deve) desempenhar para desenvolver as competências propostas no curso.
Documentação e rotinas de RH
Na hora da fiscalização, a organização documental é sua melhor defesa. Ter os documentos digitalizados e de fácil acesso agiliza o processo e demonstra boa-fé. Garanta que cada pasta de aprendiz contenha:
- Contrato de Aprendizagem devidamente assinado pelas partes envolvidas, conforme o modelo de contratação (direta ou indireta), com participação da entidade formadora.
- Comprovante de matrícula e frequência escolar (para quem não concluiu o ensino médio);
- Controle de ponto (respeitando rigorosamente a carga horária, sem horas extras);
- Comprovante de matrícula no curso teórico.
A frequência no curso teórico
Embora o controle de frequência da capacitação teórica seja realizado pela entidade formadora, o empregador tem responsabilidade direta em garantir o comparecimento do aprendiz e adotar providências em caso de faltas injustificadas.
• Ação preventiva: Acompanhe os relatórios de frequência que o CIEE/PR envia e mantenha um diálogo ativo com o aprendiz sobre a importância da etapa teórica.
A importância de um parceiro sólido
A prevenção de autuações passa diretamente pela escolha da entidade formadora. Ao ter o CIEE/PR como parceiro, sua empresa conta com o suporte de uma instituição com mais de meio século de experiência jurídica e educacional. Nós monitoramos a parte teórica, auxiliamos na gestão dos contratos e garantimos que o programa pedagógico esteja sempre atualizado com as normas do MTE.
Manter o Programa de Aprendizagem em dia não é apenas sobre evitar multas. É sobre garantir que o investimento da sua empresa esteja, de fato, transformando a vida de jovens e preparando o futuro da sua força de trabalho.
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