Estudante: saiba as principais diferenças entre o Estágio e a Aprendizagem 27 de janeiro de 2021 • Notícias Destaques Notícias do CIEEPR Notícias para Empresas Notícias para Estudantes Notícias para Instituições de Ensino Notícias sobre Cursos Sem categoria

Saiba mais sobre os programas e avalie qual a melhor opção para você!

Se você é estudante e está em busca de sua primeira experiência profissional, pode estar em dúvida entre o Programa de Estágio e o Programa de Aprendizagem. Para você saber mais sobre o assunto e escolher a opção ideal, o CIEE/PR preparou o seguinte material. Confira!

Programa de Aprendizagem

Trata-se de um programa desenvolvido em conformidade com a Lei 10.097/2000, que possibilita, através de um contrato especial com vínculo empregatício e com prazo determinado, a inserção de jovens e adolescentes ao mundo do trabalho. Todos os cursos ofertados pelo Programa de Aprendizagem são realizados de forma simultânea com a aprendizagem prática na empresa. As disciplinas específicas dos cursos são divididas em módulos relacionados com diversos temas.

Quem pode ser Aprendiz?

Estudantes da rede pública e particular, matriculados e frequentes nas séries finais do Ensino Fundamental ou Médio, com idade entre 14 e 24 anos, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.

Registro na Carteira Profissional

O aprendiz terá direito ao registro em carteira, pois é um trabalhador na condição especial de aprendizagem..

Estágio

O Estágio é um conjunto de atividades de aprendizagem práticas realizadas nas empresas. É uma fonte de experiência para os futuros profissionais, possibilitando o desenvolvimento e aprimoramento de habilidades e competências individuais e integrando o jovem ao mundo profissional.

Quem pode ser estagiário?

Podem ser estagiários, estudantes com idade igual ou superior a 16 anos, regularmente matriculados e frequentando cursos do Ensino Médio, Educação Profissional de Nível Médio (pós-médio), Educação Profissional de Nível Superior (tecnologia), Educação Superior (graduação), Pós-Graduação e Educação Especial.

Estagiário recebe salário?

O estágio possui uma lei própria e, por ser uma atividade educacional, não constitui vínculo empregatício. Portanto, o estagiário não recebe um salário, mas sim uma bolsa-auxílio ou outra forma de compensação que pode ser acordada, desde que compatível com a formação e horário escolar.

O desempenho escolar é fundamental para a manutenção do estágio, uma vez que a prioridade do estagiário é o aprendizado em sala de aula.

Agora que você já conhece mais sobre os programas de Estágio e Aprendizagem, aproveite para  obter mais informações e se cadastrar através do nosso site! Em ambos programas, é muito importante que seu cadastro esteja sempre atualizado, especialmente os dados de contato.

Seja qual for a sua escolha, você pode contar com a experiência de mais de 50 anos do CIEE/PR!

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