Qual é a carga horária que estagiários e aprendizes podem cumprir? 15 de maio de 2018 • Notícias Destaques Notícias para Empresas Notícias para Estudantes Notícias para Instituições de Ensino

O estágio e o programa de aprendizagem são parte fundamental na vida dos jovens, mas para que essa prática ocorra, o horário de trabalho não pode atrapalhar sua vida escolar.

O estágio é o momento em que os estudantes têm oportunidade de conhecer mais sobre a profissão que escolheram para seu futuro, assim como o aprendiz pode ter a chance de dar seus primeiros passos no mundo do trabalho.

Para tornar essa experiência ainda mais rica e oportuna, é fundamental que seja respeitado o horário de trabalho máximo permitido pela Lei Nº 11.788, também conhecida como Lei do Estagiário, e pela Lei Nº 10097/2000 que rege o Programa de Aprendizagem.

No estágio, a jornada deve ser de até 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Já no caso do Aprendiz, existe um teto máximo de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, ambos organizados de maneira que não prejudique o horário de estudo. Ainda conforme determina a lei no Art. 432. “§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.”

Esse controle de horas se dá, justamente, para que o aluno possa se dedicar ao seu período de estudos, conciliando assim o aprendizado teórico com a prática nas organizações.

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