A lei nº 10.097/2000 garante a formação técnico-profissional e determina as características da contratação de aprendizes pelas empresas.

Porém, a contratação de aprendizes vai muito além de uma obrigação fiscal, sendo uma inclusão social de extrema importância, pois capacita o jovem para o mundo do trabalho, incentiva a continuidade dos estudos e a conquista da cidadania.

Quem pode ser aprendiz?

Adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, que estejam cursando o ensino fundamental, o ensino médio, ou que estiverem com o ensino médio concluído, devidamente inscritos em programa de aprendizagem. Para pessoas com deficiência não há limite para idade máxima.

Jovens e empresas saem ganhando

A lei oferece garantias para ambos os lados, tanto para os jovens interessados em iniciar sua vida profissional, quanto para as empresas que irão contratá-los, oferecendo formação teórica e prática, além de remuneração mensal.

Ao término do contrato de aprendizagem, a empresa poderá efetivar o jovem, ganhando um profissional treinado e que já estará adaptado na sua organização.

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